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IFI do não residente
O imposto francês sobre o patrimônio imobiliário só atinge um não residente se o imobiliário dele situado na França, líquido das dívidas dedutíveis, superar 1,3 milhão de euros em 1º de janeiro. Uma vez sujeito, a escala progressiva se aplica desde 800 mil euros. Estime-o abaixo.
Para um não residente, só contam os bens situados na França, líquidos das dívidas a eles ligadas. O abatimento de 30 % sobre a residência principal em princípio não se aplica: um não residente não tem residência principal francesa.
IFI anual estimado
3 900 €
para um imobiliário líquido tributável de 1 500 000 €
O cálculo, em detalhe
- A base de um não residente cobre só o imobiliário dele situado na França, ao valor venal real em 1º de janeiro, líquido das dívidas dedutíveis a ele ligadas.
- O imposto só surge além de 1 300 000 € de patrimônio líquido tributável; abaixo desse limite, nada se deve.
- Uma vez sujeito, a escala progressiva se aplica desde 800 000 €: cada faixa é tributada na taxa dela, depois as faixas se somam.
Exemplo: imobiliário francês líquido de € 2.000.000
- Faixa 800 000 a 1 300 000 € (0,50 %)
- 2 500 €
- Faixa 1 300 000 a 2 000 000 € (0,70 %)
- 4 900 €
- IFI anual estimado
- 7 400 €
Tarifas vigentes, verificadas em septembre 2026 : 1 300 000 € (Limite de incidência do imposto sobre o patrimônio imobiliário francês) ·
Abaixo do limite, sem imposto: um patrimônio líquido de 1 250 000 € deve 0 € de IFI, pois € 1.250.000 permanece abaixo do limite de incidência de 1 300 000 €.
Orientações por país de residênciaAs regras tributárias e de financiamento dependem do seu país. Nossos Guias para Não Residentes detalham o que muda para você.Ver os guiasO que a estimativa inclui
- Base: somente o imobiliário situado na França, ao valor venal real em 1º de janeiro, líquido das dívidas a ele ligadas (o empréstimo de aquisição sobretudo).
- Limite de incidência: 1 300 000 € de patrimônio líquido tributável; abaixo dele, sem IFI.
- Escala progressiva: desde 800 000 € uma vez sujeito, por faixas crescentes até 1,5 % além de 10 M€.
- O abatimento de 30 % sobre a residência principal em princípio não se aplica a não residentes.
Bom saber
Estimativa indicativa, sem abatimentos nem dívidas litigiosas. A declaração e a estratégia de detenção cabem a um aconselhamento tributário habilitado: a French Realty informa e apresenta você, com a coordenação orçamentada à parte.
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