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IFI do não residente

O imposto francês sobre o patrimônio imobiliário só atinge um não residente se o imobiliário dele situado na França, líquido das dívidas dedutíveis, superar 1,3 milhão de euros em 1º de janeiro. Uma vez sujeito, a escala progressiva se aplica desde 800 mil euros. Estime-o abaixo.

Para um não residente, só contam os bens situados na França, líquidos das dívidas a eles ligadas. O abatimento de 30 % sobre a residência principal em princípio não se aplica: um não residente não tem residência principal francesa.

IFI anual estimado

3 900 €

para um imobiliário líquido tributável de 1 500 000 €

Imobiliário francês bruto1 500 000 €
Dívidas dedutíveis- 0 €
Base líquida tributável1 500 000 €
Limite de incidência1 300 000 €
Início da escala progressiva800 000 €

O cálculo, em detalhe

  • A base de um não residente cobre só o imobiliário dele situado na França, ao valor venal real em 1º de janeiro, líquido das dívidas dedutíveis a ele ligadas.
  • O imposto só surge além de 1 300 000 € de patrimônio líquido tributável; abaixo desse limite, nada se deve.
  • Uma vez sujeito, a escala progressiva se aplica desde 800 000 €: cada faixa é tributada na taxa dela, depois as faixas se somam.

Exemplo: imobiliário francês líquido de € 2.000.000

Faixa 800 000 a 1 300 000 € (0,50 %)
2 500 €
Faixa 1 300 000 a 2 000 000 € (0,70 %)
4 900 €
IFI anual estimado
7 400 €

Tarifas vigentes, verificadas em septembre 2026 : 1 300 000 € (Limite de incidência do imposto sobre o patrimônio imobiliário francês) ·

Abaixo do limite, sem imposto: um patrimônio líquido de 1 250 000 € deve 0 € de IFI, pois € 1.250.000 permanece abaixo do limite de incidência de 1 300 000 €.

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O que a estimativa inclui

  • Base: somente o imobiliário situado na França, ao valor venal real em 1º de janeiro, líquido das dívidas a ele ligadas (o empréstimo de aquisição sobretudo).
  • Limite de incidência: 1 300 000 € de patrimônio líquido tributável; abaixo dele, sem IFI.
  • Escala progressiva: desde 800 000 € uma vez sujeito, por faixas crescentes até 1,5 % além de 10 M€.
  • O abatimento de 30 % sobre a residência principal em princípio não se aplica a não residentes.

Bom saber

Estimativa indicativa, sem abatimentos nem dívidas litigiosas. A declaração e a estratégia de detenção cabem a um aconselhamento tributário habilitado: a French Realty informa e apresenta você, com a coordenação orçamentada à parte.

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